domingo, 10 de abril de 2011

TRABALHO DE DIREITO CIVIL

AÍ VAI OS CONCEITOS DE PESSOAS JURIDICAS ,
Pessoa jurídica de direito público
Definições para "Pessoa jurídica de direito público"
Pessoa jurídica de direito público -  Além da pessoa natural existem figuras jurídicas que, por ficção, se acham dotadas de personalidade; são as pessoas jurídicas. Desta forma, a personalidade civil é conferida pela lei ao próprio ser humano enquanto tal, ou a um ente coletivo, como a pessoa jurídica. Trata-se de uma realidade ideal, jurídica, não sensível. As pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e de direito privado. São pessoas de direito público interno a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios. Quanto às pessoas de direito público externo, temos como exemplos a ONU, o FMI e a ALALC.
Pessoas jurídicas de direito público interno -  São a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. Veja Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03. Obs. O Código Civil (lei 3.071/16) considera como pessoas jurídicas de direito público interno: a União, cada um dos seus Estados e o Distrito Federal e cada um dos Municípios legalmente constituídos.
Pessoas jurídicas de direito público externo -  São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Veja Art. 42 do novo Código Civil, lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03.
PESSOA JURIDICA DEDIREITO PRIVADO
As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal.
A pessoa jurídica possui vários direitos, tais como alguns relacionados a personalidade (art. 52 do Código Civil), com o direito das coisas (a pessoa jurídica pode ser proprietária do bem), e até mesmo direitos sucessórios (a pessoa jurídica pode receber bens através da sucessão testamentária).
Prevê o art. 45 do Código Civil que a existência da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro.
É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passarem esse ato constitutivo. O prazo é de 3 anos (decadencial) para a anulação dessa constituição , contado o prazo da inscrição do registro.

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