segunda-feira, 11 de abril de 2011

PSCOLOGIA JURIDICA OU DIREITO PENAL -PROVA F...12/04


Fontes do Direito Penal

O Estado é a fonte material do direito penal, vez que é o legislador quem cria as normas penais; essas normas, por sua vez, são dadas a conhecimento por meio de leis, denominadas fontes formais imediatas do direito penal. As principais fontes do Direito Penal são o Código Penal e o Código de Processo Penal de cada país, bem como a legislação penal complementar.
Entre as fontes auxiliares, estão a doutrina (conjunto de teses e correntes jurídicas defendidas por juristas e estudiosos do Direito) e a jurisprudência (conjunto de decisões judiciais concretas, formando os precedentes judiciais), acumuladas em determinada jurisdição.
Dentro do chamado Direito material, aquele derivado das leis, essas são as fontes primordiais do Direito Penal. No Brasil, esta idéia é reforçada pelo chamado princípio da reserva legal, que estabelece:
  • no Código Penal, artigo 1º: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
As fontes secundárias do Direito Penal são: