quarta-feira, 8 de junho de 2011

PRINCIPIO DA ALTERIDADE

O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão  não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.  VAI CAIR CONCERTEZA NA PROVA DE D.P